A Organização de Direitos Humanos Projeto Legal é contra a Portaria nº 457/21 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que instituiu um grupo de trabalho, formado exclusivamente por membros do Poder Executivo, para avaliar e alterar a Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
O Projeto Legal é um dos signatários da nota contrária (clique aqui) à supracitada portaria. Ao todo, são mais de 210 entidades de defesa dos direitos humanos que firmaram o documento, entre elas o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), a Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por exemplo.
“Na contramão dos princípios do estado democrático de direito, que tem na participação popular sua principal estratégia, a Portaria propõe analisar e alterar o PNDH-3 impondo, desta forma, sua agenda de regressividade de direitos. A Portaria deixa evidente em sua composição, da qual fazem parte apenas membros do executivo, a visão de Estado e gestão pública autoritária contrária à Constituição Federal e aos Tratados de Direitos Humanos que afirmam a necessidade da participação e controle social”, criticaram as entidades num trecho do documento.
Para as organizações da sociedade civil signatárias, o PNDH-3 não pode ser alterado de maneira unilateral. Ele foi construído por diferentes segmentos da sociedade, por meio de fóruns, conferências e reuniões realizadas nos municípios e nos estados.
“O PNDH3 foi precedido de 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital, denominados Conferências Livres, Regionais, Territoriais, Municipais ou Pré-Conferências, das quais participaram ativamente cerca de 14 mil pessoas, reunindo membros dos poderes públicos e representantes dos movimentos de mulheres, defensores dos direitos da criança e do adolescente, pessoas com deficiência, negros e quilombolas, militantes LGBTI, pessoas idosas, ambientalistas, sem-terra, sem-teto, indígenas, comunidades de terreiro, povos ciganos, populações ribeirinhas, entre outros”, explicaram as instituições em outro trecho da nota contrária à portaria do MMFDH.
* Reportagem: Diego Francisco