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FÓRUM ESTADUAL DCA – FDCA/ERJ

Abrangência Geopolítica: Estado do Rio de Janeiro

Composição: Não Governamental

Objetivo e Finalidade: O FDCA/ERJ, criado em 1988, reúne as Organizações da Sociedade Civil de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que atuam na implementação da política de atendimento da criança e do adolescente no estado do Rio de Janeiro. Responsável pelo processo de escolha dos representantes não governamentais do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, o FDCA/ERJ deve dedicar esforços no controle da atuação politica do referido segmento.

Competência Legal: Consultivo.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Lei Estadual nº 1.697 de 22 de agosto de 1990.

Coordenação Executiva: Movimento Nacional de Direitos Humanos/RJ, Casa da Criança de Volta Redonda, Fórum Estadual Juventude Carioca em Ação do Rio de Janeiro.

Calendário de Assembleia: Mensal – Primeira 4ª feira do mês.

 

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA

Abrangência Geopolítica: Estado do Rio de Janeiro.

Composição: Paritária.

Objetivo e Finalidade: O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA-RJ) é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de política de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência no Estado do Rio de Janeiro.

Competência Legal: Deliberativo.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989 (art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e regulamentado pela Lei Estadual nº 1.697 de 22 de agosto de 1990.

Calendário de Assembleia: Quarta 4ª feira do mês.

Sede: Praça Cristiano Ottoni s/n°- 6° andar, sala 643, Central do Brasil – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20221-250

Tel.: (21) 2334-5162 / 2334-5164

E-mail: cedcarj.rj2012@yahoo.com.br

 

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO

Abrangência Geopolítica: Estado do Rio de Janeiro

Composição: Mista

Objetivo e Finalidade: O Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – CONSPERJ, órgão colegiado consultivo permanente que em sua composição inclui representantes governamentais, de organizações da sociedade civil e de entidades representativas dos trabalhadores da área de segurança pública.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Criado em 1999 por meio do Decreto Estadual 25.172 de 03 de janeiro e reformulado pelo Decreto Estadual 43.752, de 11 de setembro de 2012.

Calendário de Assembleia: Mensal.

Sede: Praça Cristiano Ottoni s/n°- 4° andar, sala , Central do Brasil – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20221-250

Tel.: (21) 2334-9315 ou (21) 2334-5854

E-mail: consperj@gmail.com

 

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO RIO DE JANEIRO

Abrangência Geopolítica: Estado do Rio de Janeiro.

Composição: Mista.

Objetivo e Finalidade: o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro possui as prerrogativas da promoção de medidas de prevenção, reparação, repressão de condutas contrárias aos direitos humanos; devendo receber denúncias de situações contrárias aos direitos humanos.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Lei Complementar nº 138, de 30 de junho de 2010, e do Decreto nº 43.148, de 23 de agosto de 2011.

Coordenação Executiva: Celia Regina do Nascimento de Paula (Presidente).

Calendário de Assembleia: Quarta 4ª feira do mês.

Sede: Praça Cristiano Ottoni s/n°- ° andar, sala Central do Brasil – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20221-250

Tel.: (21) 2334-5528

E-mail: ceddhrj@gmail.com

 

 

COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE À TORTURA DO RIO DE JANEIRO

Abrangência Geopolítica: Estado do Rio de Janeiro.

Composição: Mista.

Objetivo e Finalidade: Órgão vinculado administrativamente a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), tem por finalidade essencial, monitorar e seguir o Plano de Ações Integradas de Prevenção e Combate à Tortura, conforme a diretriz nacional. Através da realização de visitas de fiscalização a carceragens e presídios, assegurara o respeito aos direitos humanos e eventual acolhimento das vítimas.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Lei nº 5778, de 30 de junho de 2010.

Calendário de Reuniões: mensal

Sede: Rua Primeiro de Março, s/n, Sala 208, Palácio Tiradentes – Centro /RJ

Tel.: (21) 25881385

E-mail: mecanismorj@gmail.com

 

MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

Abrangência Geopolítica: Nacional.

Composição: Não Governamental.

Objetivo e Finalidade: O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) é um movimento organizado da sociedade civil, sem fins lucrativos, democrático, ecumênico, supra-partidário, presente em todo o território brasileiro em forma de rede com mais de 400 entidades filiadas. Fundado em 1982, constitui-se hoje na principal articulação nacional de luta e promoção dos direitos humanos.

Competência Legal: Recomendativo / Reivindicativo.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Não tem.

Coordenação Executiva: ODH Projeto Legal, CDH Nova Iguaçú e Centro de Defesa de Direitos Humanos de Campos dos Goytacazes.

Conselheiro do MNDH nacional: Carlos Nicodemos

Tel.: (21) 2507-6464

E-mail: monicalk@projetolegal.org.br

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CENTROS DE DEFESA

Abrangência Geopolítica: Nacional.

Composição: Não Governamental.

Objetivo e Finalidade: Sua missão é contribuir para a implementação integral da Política de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando, em especial, o acesso à justiça para efetivação de seus Direitos Humanos com vistas a um Estado e a uma sociedade democráticos e sustentáveis.

Competência Legal: Recomendativo / Reivindicativo.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Não tem.

Calendário de Reuniões: Semestral.

Contato: anced@anced.org.br

 

RENADE

Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei é uma articulação nacional, organizada pelo Ilanud/Brasil e reúne instituições e profissionais envolvidos na defesa de adolescentes acusados de ato infracional. O objetivo principal dessas organizações é a ampla defesa de adolescentes através da implementação  do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Competência Legal: Mobilizadora.

Fundamentação Legal: Carta de Princípios.

Coordenação Executiva: ANCED.

Tel.: (61) 3272-7080/ (61) 3447-9335
E-mail: anced@anced.org.br

 

FÓRUM NACIONAL DCA

Abrangência Geopolítica: Nacional.

Composição: Não Governamental.

Objetivo e Finalidade: O Fórum Nacional DCA foi criado em 1988 e busca reunir as Entidades Não Governamentais que atuam na defesa e promoção dos direitos das Crianças e Adolescentes brasileiros. Sua missão é garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social, para construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Competência Legal: Consultivo.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Não tem.

Coordenação Executiva: PÇAN Brasil, Visão Mundial, CUT E CFP.

Calendário de Reuniões: mensal.

Tel.: (61) 3322-3380 / (61) 3323-6992
E-mail: forumdca@forumdca.org.br

 

CONANDA

Abrangência Geopolítica: Nacional.

Composição: Paritária.

Objetivo e Finalidade: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado, em dezembro de 1992, com a importante atribuição de formulação de políticas públicas e a destinação de recursos que permita o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua constituição se dá de forma paritária entre membros do governo e membros da sociedade civil organizada, como os conselhos estaduais e municipais.

Competência Legal: Deliberativo.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.

Coordenação Executiva: Cláudia Vidigal ( Presidenta)

Calendário de Reuniões: mensal.

E-mail: conanda@sedh.gov.br

 

COMITÊ NACIONAL DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS –

Abrangência Geopolítica: Nacional.

Composição: Paritária.

Objetivo e Finalidade: O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP é vinculado ao Ministério da Justiça, e tem a função de articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas. O CONATRAP é integrado por sete representantes de governo (Ministério da Justiça; Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome); sete representantes de organizações da sociedade civil ou especialistas em enfrentamento ao tráfico de pessoas; um representante a ser indicado pelos Núcleos Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e pelos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante formalmente constituídos; um representante a ser indicado pelos comitês estaduais e do Distrito Federal de enfrentamento ao tráfico de pessoas; e um representante de cada um dos seguintes colegiados.

Competência Legal: Consultivo.

Fundamentação Legal da Criação do Espaço: Decreto nº 7.901, de 04 de fevereiro de 2013.

Calendário de Reuniões: mensal

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