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MNDH atua como ‘amicus curiae’ em defesa do Conanda

Audiência aconteceu no dia 26 de fevereiro contra decreto presidencial que pretendia mudar forma de eleição dos conselheiros

O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), mais uma vez, atuou em defesa dos direitos humanos. Desta vez, em favor do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), na condição de “amicus curiae” (amigo da corte), durante audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite da última sexta-feira (26/2).

O MNDH foi representado pelo advogado Carlos Nicodemos (vídeo), da Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 622, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que tramitava na suprema corte contra o Decreto presidencial nº 10.003/2019, que inviabilizava a atuação do Conanda.

“Afetar o Conanda é uma forma de violar o princípio da proteção integral e violar direitos humanos que estão, entre outras normas, não só no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal consagrados e reconhecidos pelo Brasil, e falamos da Convenção dos Direitos da Criança da ONU, que está completando 32 anos agora, em 2021, e que o Brasil subscreveu, incorporou e reconheceu como parâmetro normativo para a cidadania de crianças e adolescentes”, sustentou o advogado do MNDH.

Vídeo: MNDH

Devido à pandemia de coronavírus, as audiências têm ocorrido de forma virtual

Por 10 votos a 1, os ministros do STF declararam inconstitucional o referido decreto. O governo federal pretendia reduzir de 28 para 18 o número de conselheiros, vedar a recondução de um conselheiro ao cargo e alterar a forma de eleição dos membros. Atualmente, os integrantes são escolhidos por seus pares. Pelo decreto, caberia ao presidente da República escolher a partir de um edital que seria elaborado pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, o que faria com que novos integrantes fossem alinhados aos ideais do governo.

No vídeo, Carlos Nicodemos, que já presidiu o Conanda, destacou um pouco da trajetória do MNDH, a importância do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ademais de legislações e tratados internacionais de promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes nos quais o país é signatário.

“O Conanda tem como função controlar e formular a política nacional. Isso se dá através da participação da sociedade civil, organizações, movimentos sociais, expressões vivas da democracia que nós acreditamos e que nós defendemos. E é nesse sentido que trago à baila desse julgamento o precedente formulado pelo ministro Marco Aurélio na ADI 6121 no que diz respeito a uma política de ataque do governo federal contra os conselhos e comitês que formulam políticas de direitos humanos no Brasil (…)”, continuou Nicodemos.

Reportagem: Diego Francisco / Projeto Legal

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