O advogado da Organização de Direitos Humanos Projeto Legal Carlos Nicodemos concedeu entrevista ao programa Revista Rio, da Rádio Nacional, no último dia 9 de agosto, comentando a decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que negaram, no dia anterior (8), o pedido feito pelo Partido Social Liberal (PSL) para que alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fossem suspensos. Ele também é advogado do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).
Na ação, de 2005, a legenda defendia a apreensão de crianças e adolescentes que vivem em situação de rua para averiguação, mesmo sem o flagrante de ato infracional. A detenção sob tal condição é proibida pelo ECA. Além disso, o PSL também contestou a possibilidade de internação apenas em casos de grave ameaça ou violência ou em caso de repetição de atos infracionais.
O entrevistado destacou que além do ECA, que é de 1990, a Constituição, de 1988, já garantia a proteção e os direitos de crianças e adolescentes.
“Antecede ao Estatuto da Criança e do Adolescente a nossa Constituição Federal, que, em seu artigo 227, reconhece a criança e o adolescente como cidadão. Eles gozam de todos os direitos constitucionais, além dos especificamente direcionados a eles no ECA. O direito de ir e vir é o direito à liberdade. Mais do que isso: é bom registrar que estamos fazendo 30 anos da Convenção dos Direitos da Criança da ONU, e o Brasil é signatário e foi o primeiro país a assiná-la. O direito de liberdade é um direito de todo o cidadão, desde que não esteja praticando nenhuma infração penal ou que justifique de alguma forma uma ameaça à própria integridade ou à integridade de terceiros estar ou permanecer em local público. O que nos chama atenção é a insistência de querer resolver questões através de leis, editando outras leis, esquecendo de questões que dão respostas a isso, como o Plano Nacional de Convivência Familiar e da Situação de Crianças em Condição de Rua”, criticou Nicodemos.
Cabe destacar que apenas recolher os adolescentes e colocá-los no sistema socioeducativo não é uma solução, tendo em vista que esses estabelecimentos não dispõem de infraestrutura adequada, ademais a superlotação.
Para o ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, esse tipo de apreensão violaria o Estado Democrático de Direito e se caracterizaria numa ‘política higienista’, por reduzir os direitos de crianças e adolescentes.
* Reportagem e foto: Diego Francisco
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