O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a retificação das certidões de óbito das vítimas da Chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro. A decisão estabelece que a causa da morte conste como “violência causada por agente do Estado”, em cumprimento a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. As novas certidões também deverão indicar o local do crime, em Magé, na Baixada Fluminense, e remeter à Lei Estadual nº 9.753/2022, que prevê indenizações para as famílias das vítimas.
Há mais de três décadas, familiares e movimentos como as “Mães de Acari” lutam por justiça e pelo reconhecimento oficial da responsabilidade do Estado. Na ocasião, 11 jovens foram levados por pessoas encapuzadas e não tiveram seus corpos localizados. Investigações apontam a participação de grupos supostamente ligados à polícia militar. A medida do CNJ garante que os cartórios emitam ou retifiquem as certidões de óbito gratuitamente, com ressarcimento pelos fundos públicos, permitindo às famílias acessar a indenização prevista em lei sem necessidade de recorrer ao Judiciário.
A decisão também possui um importante caráter simbólico. O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, pediu desculpas em nome do Estado, reconhecendo formalmente a violação dos direitos humanos ocorrida há mais de 30 anos. Apesar disso, ainda existem desafios significativos, como a falta de responsabilização criminal concreta e a continuidade das investigações para localizar os corpos e punir os envolvidos. A medida representa um passo importante para a reparação das famílias, reafirmando a obrigação do Estado em garantir memória, verdade e justiça, além de prevenir que episódios semelhantes voltem a acontecer.
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