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Trabalho escravo

Nas letras da lei a escravidão no Brasil foi extinta oficialmente em 1888. Todavia, em 1995 o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho análogas à escravidão.

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                                               Foto: Joao Roberto Ripper / Imagens Humanas

 

O Trabalho Escravo continua sendo um tema de sérios questionamentos para a Justiça Trabalhista Brasileira. Quando falamos em trabalho escravo, verificamos uma afronta direta aos princípios e garantias individuais previstos tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto na Constituição Federal.

O trabalho escravo não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, de forma concisa, o trabalho forçado é a coerção de uma pessoa para realizar certos tipos de trabalho e a imposição de uma penalidade caso esse trabalho não seja feito.

No Brasil, o trabalho escravo é definido pelo Artigo 149 do Código Penal da seguinte maneira: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O Brasil foi um dos primeiros países perante a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a reconhecer o problema. Em 2003, foi criada a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) com a função de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. O Plano contém 76 ações, cuja responsabilidade de execução é compartilhada por órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, entidades da sociedade civil e organismos internacionais.

Segundo balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MRPS), um total de 1.010 pessoas foram retiradas de condições análogas a escravidão em 2015. O MTPS destaca ainda que mantendo a tendência de 2014, a maioria das vítimas de trabalho escravo no Brasil foi localizada em áreas urbanas (61% dos casos).

Pelo terceiro ano consecutivo o Estado de Minas Gerais liderou o número de trabalhadores resgatados, com 432 vítimas (43%). Em seguida estão o Maranhão com 107 resgates (11%), Rio de Janeiro com 87 (9%), Ceará com 70 resgates (7%) e São Paulo com 66 vítimas (6%).

Os dados revelaram também que doze desses trabalhadores resgatados tinham idade inferior aos 16 anos, além de outros 28 que tinham idade entre 16 e 18 anos. Do total de trabalhadores alcançados, 65 deles eram imigrantes de diversas nacionalidades, entre bolivianos, chineses, peruanos e haitianos.

Muito embora apareça normalmente associado ao meio rural, o trabalho escravo tem sido cada vez mais flagrado nas regiões metropolitanas. Segundo relatório divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) de 2015, em 2013 , pela primeira vez, o número de escravos encontrados em atividades urbanas ultrapassou o dos “rurais”.

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