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Rádio Nacional: Advogado do Projeto comenta decisão judicial que reconhece prescrição de crime de tortura cometido durante Ditadura Militar

O advogado da Organização de Direitos Humanos Projeto Legal Carlos Nicodemos concedeu entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, na manhã dessa quinta-feira (18/10), para comentar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reconheceu a prescrição de crime cometido durante a Ditadura Militar no Brasil (1964-1985) pelo ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra contra o jornalista Luiz Merlino, em 1971.

“(…) A questão criminal já foi discutida no debate relativo à anistia. Com isso, houve uma blindagem à responsabilização individual dele, porém a nossa Constituição considera que a tortura é [um crime] imprescritível. Isso, não só no artigo 5º como também em tratados internacional que o Brasil firmou no combate à tortura, a ação de indenização é possível, viável e necessária. Acima de tudo necessária. Para que fique registrado que nós, como uma sociedade moderna, não toleraremos a prática desse tipo de situação”, avaliou Nicodemos.

“Eu, inclusive, adianto que não tenho dúvida que se os tribunais superiores, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal), confirmarem essa precária decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que o sistema interamericano (Corte Interamericana de Direitos Humanos) há de reformar com muita tranquilidade, considerando que o Brasil estabeleceu internamente e seu compromisso com os tratados internacionais como a questão da imprescritibilidade da tortura no Brasil”, completou.

O advogado do Projeto Legal também lembrou do atual momento que o país tem vivido, com apologia à ditadura e à tortura durante o processo eleitoral, e destacou que o candidato a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL-RJ), em 2016, na condição de deputado federal, exaltou o coronel Brilhante Ustra, enquanto votava favorável à abertura de processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT-MG) por parte do Senado.

O ex-chefe do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), órgão à época ligado ao Exército, considerado um dos piores torturadores do regime, foi acusado de ter supostamente assassinado o jornalista.

Por unanimidade, os três desembargadores da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP negaram recurso da defesa, que pedia uma indenização por danos morais ao ex-militar, acusado de ter supostamente assassinado o jornalista Luiz Merlino, em 1971.
Em 2012, o juizado de primeira instância havia dado ganho de causa aos familiares da vítima, ao sustentar que crime de tortura não prescreve.

Carlos Nicodemos é advogado, atua nas áreas de Direitos Humanos, Direito Internacional, Direito Criminal, é professor universitário, presidente do Projeto Legal e ativista.

* Reportagem: Diego Francisco

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