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Presidente do Comitê da Criança da ONU participa, ao lado do MNDH, em julgamento de habeas corpus no STF contra superlotação no sistema socioeducativo no Espírito Santo

O presidente do Comitê da Criança das Nações Unidas (ONU), Luis Pedernera, participou, ao lado do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), da sustentação oral do julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus 143988 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo, que questiona a superlotação e os maus tratos sofridos por adolescentes autores de atos infracionais na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), na área rural de Linhares, em Linhares (ES). O MNDH atua como ‘amicus curiae’ (amigo da corte).

Nos autos do processo, o MNDH instou à Suprema Corte que a decisão de se evitar a superlotação fosse estendida às demais unidades de internação. O MNDH apresentou dois vídeos à Suprema Corte, sendo o primeiro uma sustentação oral do advogado Carlos Nicodemos, com a participação de Luis Pedernera, outro vídeo como um anexo, com as argumentações completas do supramencionado representante da ONU, em que insta melhorias no sistema socioeducativo e nas políticas públicas em prol de crianças e adolescentes autores de atos infracionais.

Vídeo 1: anexo

“No ano de 2015, o Comitê dos Direitos da Criança, em Genebra, com o Estado brasileiro, marcou uma série de observações e recomendações para avançar na implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança. A respeito a esse tema, o comitê expressou preocupação pela quantidade de meninos, meninas e adolescentes detidos em centros de detenção. Segundo dados do Supremo Tribunal Federal, esse número gira em torno de 22 mil adolescentes. Esse número gerou preocupação ao comitê, por conta de algumas características: a primeira pela quantidade de adolescentes detidos por infrações simples, e a segunda pelo longo tempo de detenção por delitos de baixo potencial, e em terceiro lugar pelas condições indignas que os internos se encontram. O comitê recomendou ao Estado brasileiro, em 2015, substituir o sistema de sanções em que a privação de liberdade é a regra, que vai contra o que o que determina o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e avançar num sistema forte de sanções não privativas de liberdade (…)”, manifestou em vídeo o presidente do Comitê da Criança da ONU, Luis Pedernera.

Cabe salientar que a atuação do MNDH nesse habeas corpus se deve à parceria com a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, no Rio de Janeiro, que tem também como advogado Carlos Nicodemos, ademais a coordenadora nacional do MNDH, Monica Alkmim, que também é coordenadora executiva da ONG carioca.

Vídeo 2: sustentação oral

“Na condição de representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos, gostaríamos de destacar duas premissas: a primeira sobre os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescentes. Três décadas que não foram suficientes para efetivar uma política socioeducativa efetivamente reintegradora para os adolescentes autores de ato infracional, em razão da omissão do Estado [brasileiro]; segundo, o que o denominou o professor Boaventura de Sousa Santos na sua obra ‘Para uma revolução democrática da Justiça’ e que nos coloca o desafio, nesse julgamento, para dar acesso a novos mecanismos e os protagonismos para os chamados grupos em situação de vulnerabilidades sociais. Gostaríamos de dar um destaque à questão internacional. É preciso ressaltar que o Brasil foi o primeiro país a firmar e trazer para o seu ordenamento jurídico a Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Essa convenção emite várias recomendações que deveriam ser adotadas pelo Estado brasileiro, e entre elas gostaríamos destacar o Comentário número 10, em que se determina a adoção de medidas que efetivamente possam assegurar o adolescente autor de ato infracional. Nesse mesmo norte, gostaríamos destacar o Comentário número 24, que diz respeito a determinar uma idade mínima de responsabilização a partir dos 14 anos, não aos 12 como temos na nossa legislação”, expressou em vídeo o advogado Carlos Nicodemos.

“A Organização de Direitos Humanos Projeto Legal tem 27 anos de existência. Está em sua essência a luta pela promoção, proteção e defesa de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Não poderíamos ficar de fora nesse caso emblemático que envolve o sistema socioeducativo no Espírito Santo. Por isso, decidimos levar essa mobilização para dentro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, que atua em todo o território brasileiro, essa luta que está inserida em seus valores. O MNDH tem 38 anos de história e é uma das organizações de direitos humanos mais antigas do país. Somos nós os adultos, a família, o Estado e a sociedade, que devemos garantir a proteção de crianças e adolescentes. Várias delas precisarão de mais atenção por parte da sociedade do que outras, como é o caso dos autores de atos infracionais, por exemplo”, destacou a coordenadora nacional do MNDH, Monica Alkmim.

Em setembro de 2018, a Supervisão e Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu início ao cumprimento à decisão liminar referente ao Habeas Corpus 143988, cujo relator no STF é o ministro Edson Fachin. O magistrado tinha determinado que a taxa de ocupação máxima fosse de 119%. O percentual foi estabelecido com base na média de ocupação de internos no sistema socioeducativo em 16 estados.

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