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Participação Popular ,Conselhos de Direitos e Conferências

No Brasil, a forma de governo é a república presidencialista e o regime de governo é a democracia.

O Estado Brasileiro adota, com a Constituição de 88, a democracia representativa conjugada a mecanismos de participação popular. Ou seja, nossa democracia deve ter sua base de sustentação tanto no pilar dos representantes livremente eleitos pelo povo, quanto no pilar da participação direta dos cidadãos.

A Constituição brasileira de 88 trouxe para o Brasil uma verdadeira revolução institucional. Dentre as inúmeras mudanças, estão a descentralização (implicando um novo pacto federativo), a ascensão da cidadania e a participação popular (mecanismos de participação direta).

A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Mas não se encerra nisso. O direito à cidadania vai além do momento das eleições. A repartição na condução dos interesses públicos entre a sociedade civil e o Estado amplia e fortalece a democracia.

A participação social contribui para a governabilidade, a justiça, a contenção de abusos e a tomada de decisões mais sábias. Coopera no aumento da eficácia e abrangência das ações públicas. Os canais de democracia direta, tanto virtuais, como conselhos, conferências ou assembleias públicas devem ser estimulados por todos os que querem fortalecer a democracia política.

O Brasil vive atualmente uma grande crise de representação. Em junho de 2013, a jornada de protestos deixa ainda mais evidente essa distância entre representantes e representados. À democracia em crise se responde, então, com mais democracia e mais participação. A participação popular exerce papel fundamental na quebra das inúmeras barreiras burocráticas que separam o Estado do cidadão comum.

Os canais de influência direta são fundamentais para o povo opinar e decidir sobre os rumos do Estado e de suas políticas. Os conselhos e conferências são mecanismos de participação direta consolidados no Brasil e que espelham o amadurecimento da democracia brasileira.

Os Conselhos de Direito são espaços participativos, que podem ser tanto consultivos como deliberativos. São compostos por representantes do poder público e da sociedade civil. Os conselhos têm como finalidade incidir nas políticas públicas de determinado tema, e suas atribuições variam nos diversos contextos

Já as conferências são eventos que ocorrem com periodicidade específica. Traz, da mesma forma, esse caráter paradigmático de pôr em diálogo povo e poder público. As conferências ocorrem geralmente nos três níveis de governo (municipal, estadual e nacional) sendo que, a cada nível, problemáticas correlatas são discutidas e, conforme o avançar das negociações, levadas ao próximo nível.

Segundo Marcelo Pires, Coordenador-Geral de Mecanismos  e Instâncias de Participação Social da Secretaria Nacional de Articulação Social, de 1941 a 2014 foram realizadas 143 conferências nacionais, das quais 102 ocorreram entre 2003 e 2014, abrangendo 40 áreas setoriais em níveis municipal, regional, estadual e nacional e mobilizando cerca de oito milhões de pessoas no debate de propostas para as políticas públicas.

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