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Dados do Refúgio

 

Dados do refúgio – 2017 

 Gabriella de Siqueira Russano

Segundo Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, ao final de 2016 havia cerca de 65,6 milhões de pessoas deslocadas de maneira forçosa em todo o mundo. Deste total, 22,5 milhões de pessoas eram refugiadas e outras 40,3 milhões de pessoas deslocadas internas (que fogem dos mesmos motivos elencados na Convenção de 1951, mas não cruzaram a fronteira de seu país de residência habitual). Em uma escala global, no ano de 2016, 20 pessoas foram deslocadas por minuto, totalizando 28.800 pessoas ao dia. Mais da metade (55%) dos refugiados do mundo precedem da Síria (5,5 milhões), do Afeganistão (2,5 milhões) e do Sudão do Sul (1,4 milhão) e os principais países de acolhida são a Turquia, o Paquistão, o Líbano, o Iran, a Uganda e a Etiópia. O Líbano é o país que tem a maior taxa de refugiados em relação a população nacional, aonde 1 em cada 6 pessoas é refugiada. Do total de solicitações de refúgio, 51% correspondem a crianças e adolescentes e, deste total, cerca de 75.000 são de crianças não acompanhadas, a maioria procedente do Afeganistão e da Síria.

O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e apresenta uma das mais avançadas leis de refúgio (Lei nº 9.474/97), que contempla os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado.

Mesmo sendo uma legislação avançada, o refugiado e solicitante de refúgio ainda encontra obstáculos relacionados ao idioma, questões culturais e, particularmente, no Brasil, as dificuldades de acesso à direitos que atingem tanto os brasileiros quanto os não nacionais. Problemas comuns aos brasileiros também são enfrentados pelos refugiados, como dificuldades no mercado de trabalho e acesso à educação superior ou aos serviços públicos de saúde e moradia.

Apesar de ter um porcentual baixo de migrantes, cerca de 1% da população, nos últimos anos, o Brasil ganhou destaque e foi escolhido como país de destino de migrantes econômicos e solicitantes de refúgio. Segundo dados do CONARE, de fevereiro de 2017, o país conta com 8.950 refugiados reconhecidos, de 80 diferentes nacionalidades. Se compararmos com os dados relatório Sistema de Refúgio Brasileiro, publicado em março de 2016 (8.863 refugiados reconhecidos) podemos notar a demora nos processos de reconhecimento das solicitações de refúgio por parte do governo brasileiro: entre março de 2016 e fevereiro de 2017 somente 87 solicitações foram deferidas. Do total de refugiados, ¼ corresponde a sírios (2.480). Soma-se ao total de concessões 1.468 pessoas que chegaram ao país por motivos de reunião familiar. Outros 25 mil solicitantes aguardam pela análise do seu processo.

No ano de 2016 houve um aumento significativo de solicitações de refúgio de venezuelanos na fronteira norte do país. O número passou de 230, em 2015, para 2.230, em 2016. Até março de 2017, a Polícia Federal agendou mais 4.000 outras solicitações. Segundo a PF, apenas cinco das 2.230 solicitações de refúgio feitas em 2016 foram analisadas e arquivadas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que decide pela concessão ou não do refúgio. O secretário nacional de Justiça e presidente do CONARE, Gustavo Marrone, diz que há um motivo técnico para essa redução: um aumento de pedidos de estrangeiros que não se enquadram nos critérios. Justifica dizendo que, anteriormente, os solicitantes eram, em sua maioria, sírios, que já vinham com o encaminhamento do ACNUR, através da Resolução Normativa nº17 (CONARE), que concede vistos de turistas com caráter humanitário às pessoas diretamente influenciadas pelo conflito sírio. Uma vez no Brasil, podem solicitar o refúgio.

Atualmente os solicitantes são oriundos de países distintos, tendo que analisar caso a caso. Mas, se analisarmos os números gradativos de concessão e refúgios, podemos ver uma ligação direta entre os números e o novo momento político, econômico e social que o país vive.

Em um momento de encolhimento dos direitos sociais e de questões relativas à crise econômica, o principal desafio é ver o Outro (o “estrangeiro”, o refugiado, o migrante) como detentor de direitos. Vemos um crescimento da xenofobia entre as pessoas, da ideia de que o refugiado vai roubar o seu trabalho, a sua vaga na saúde, na educação. E a xenofobia é também observada no meio institucional. O preconceito das próprias pessoas que deveriam proporcionar o acesso aos direitos – saúde, educação, assistência – mas não o fazem, ou cria obstáculos, por não compreender o verdadeiro sentido da palavra “universalidade”.

Como recomendação aos novos desafios propostos com relação ao refúgio no território brasileiro, é fundamental que: 1) tenha uma maior agilidade de análise dos casos para que os refugiados sejam reconhecidos e possam, de fato se integrar à sociedade; 2) que haja uma pressão para que o governo cumpra os acordos dos quais é signatário e que a Lei nº 9.474/97 seja de fato efetivada na garantia dos direitos sociais, civis e humanos; 3) é necessário um trabalho de sensibilização da população em geral e dos funcionários das instituições que lidam diretamente com acesso e garantia de direitos sociais universais para que a xenofobia não floresça no Brasil, ainda mais se tratando de um momento de crise, aonde a tendência é se fechar para o Outro, para o que vem de fora.

 

Bibliografia:

BRASIL. Comitê Nacional para Refugiados (CONARE). Resolução Normativa nº 17, de 20 de setembro de 2013. Dispõe sobre a concessão de visto apropriado a indivíduos da Síria. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/ ?id=2 58708>. Acesso em 10 abr. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm. Acesso em: 10 abr. 2016

CONARE (2016). Sistemas de refúgio brasileiro. Disponível em: < http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Estatisticas/Sistema_de_Refugio_brasileiro_-_Refugio_em_numeros_-_05_05_2016.pdf>. Acesso em: 20 fev 2017.

UNHCR (2017). Global Trends: Forced Displacement in 2016. Disponível em: < http://www.unhcr.org/576408cd7.pdf>. Acesso em: 20 jun 2017.

 

Sites:

www.tribunahoje.com

www.itamaraty.gov.br

www.acnur.org

www.brasil.gov.br

Link para download: Dados do refúgio – 2017

 

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