Adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação no estado do Rio de Janeiro, o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), não poderão mais ser chamados por números. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de uma ação civil pública protocolizada pela Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, em 2017. A decisão foi proferida no último dia 7 de fevereiro.
Com isso, os agentes do Degase terão de chamar os adolescentes internados por seus nomes. Para a ONG carioca, referir-se unicamente aos internos por números representa uma violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990 – e aos direitos humanos.
“Chamar um adolescente autor de ato infracional por número é um desrespeito à sua condição de indivíduo, pois viola o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de violar o artigo 1º da Constituição Federal, que estabelece o princípio da dignidade humana, e o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece a igualdade de direitos para todas as pessoas. Quando deixam de ser chamados por nomes, eles têm esse direito violado. É o Estado dizendo para aquele adolescente que ele não existe”, explicou o advogado do Projeto Legal Carlos Nicodemos.
“Quando o Estado passa a identificar os adolescentes internados exclusivamente por números ou matrículas, em detrimento dos nomes, deixa, em parte, de cumprir com seu papel de ressocialização na educação dos mesmos, para que possam retornar ao convívio social. Isso não só viola legislações e os direitos humanos, como também provoca a baixa autoestima deles. Imagine se um agente passasse a ser chamado também por número por seus superiores! Essa mudança tem que começar de cima para baixo, já que não acontece apenas numa unidade de internação, mas de forma generalizada. É preciso haver uma nova orientação para os agentes mudarem a forma de atuação e de lidar com os adolescentes”, avaliou a coordenadora executiva do Projeto Legal, Monica Alkmim.
O governo fluminense tinha recorrido da decisão em instâncias anteriores, mas teve o pedido negado em todas quanto à forma de chamar um adolescente internado.
* Reportagem: Diego Francisco
* Foto ilustrativa: Merio / Pixabay / Creative Commons