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Adolescente que propagar ‘nudes’ de terceiros poderá responder por ato infracional análogo a crime, alerta advogado do Projeto Legal

Adolescente que propagar imagens de nudez – ou ‘nudes’, como é popularmente chamada – de terceiros na internet poderá responder por ato infracional análogo a crime, alertou o advogado do Projeto Legal Carlos Nicodemos, em entrevista à Rádio Nacional AM 1130, na última quinta-feira (13/2). O jurista comentou sobre a decisão judicial que determinou que os pais de um adolescente, em São Paulo, teriam que indenizar em R$ 15 mil uma adolescente que teve suas fotos íntimas expostas depois do término do namoro. O caso, que corre em segredo de justiça, foi noticiado recentemente pelo jornal ‘Extra’ e levantou o debate sobre a implicação da responsabilização dos pais nos atos de filhos menores de 18 anos.

Quando o delito é cometido por adolescente, ele deverá responder, nesse caso, por ato análogo à Lei nº 13.718/2018, que alterou o artigo 218 do Código Penal. Nicodemos apontou para três tipos de responsabilização: penal, administrativa e civil.

“O fato em si, ou seja, propagar imagem, ‘nudes’, como nós conhecemos, de terceiros na internet, isso caracteriza crime, e à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente isso é um ato infracional, um ato análogo ao crime que foi estabelecido pela Lei 13.718/2018, que alterou o artigo 218 do Código Penal. Então, a responsabilidade, objetivamente falando, é do adolescente. Ele responderá por ato infracional análogo ao crime do artigo 218 e poderá sofrer uma sanção, que pode ser uma advertência até uma internação pelo prazo máximo de três anos. Esse é o capítulo da responsabilização. Porém, é preciso ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu o capítulo da responsabilização dos pais que é a questão administrativa, ou seja, omitir ou deixar de se atentar aos cuidados devidos no exercício poder familiar. E por fim, a questão da responsabilidade civil, o dever de proteção, de cuidar e de orientação decorre deles (dos pais) do ato praticado pelo adolescente e a responsabilização civil como estabeleceu o Tribunal de Justiça de São Paulo”, pontuou o advogado do Projeto Legal.

Carlos Nicodemos também destacou para a necessidade de impor limites a crianças e adolescentes no uso de tecnologias, como forma de protegê-los de eventuais riscos.

“O primeiro aspecto que devemos ressaltar é a questão da proteção no cuidado em relação ao excesso no uso dessas tecnologias (redes sociais). Não é possível negar, e não se pode pregar uma abstinência tecnológica. Isso não funciona e não vai funcionar. Na verdade, é preciso estabelecer, como existem vários estudos nos campos da psicologia, da psiquiatria e das ciências sociais, que a criança tem que ter limite no uso dessa ferramenta, e esse limite não está dado só em razão do tempo, mas também no monitoramento do conteúdo”, avaliou.

Ouça, abaixo, a entrevista completa.

* Reportagem: Diego Francisco
* Imagem ilustrativa: Marco Wolff / Pixabay / Creative Commons

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